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A Agência Nacional do Cinema é a instituição responsável por receber comunicações sobre a realização de produções estrangeiras no país, intermediando, junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, pedido de concessão de visto adequado para técnicos e artistas participarem das filmagens e gravações. Além disso, atua no apoio a produções nacionais, intermediando, junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, pedido de concessão de visto adequado para técnicos e artistas participarem de filmagens e gravações no território nacional para produção de obras brasileiras.
Este manual contém informações úteis a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que desejem realizar obras audiovisuais no país ou participar de produções brasileiras.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 79 DE 15 DE OUTUBRO DE 2008 

Regula as condições de filmagem, gravação e captação de imagens em movimento, com ou sem som, para a produção de obra audiovisual estrangeira no território nacional.

Perguntas Frequentes

1) Qual o procedimento para realizar uma produção audiovisual estrangeira no Brasil?
Exceção feita às produções estrangeiras de obra jornalística, todas as demais devem contratar uma produtora brasileira que fará a comunicação prévia à ANCINE.

2) Como é feita a comunicação prévia?
A empresa produtora brasileira comunica à ANCINE seu interesse e responsabilidade na realização das filmagens/gravações por meio de requerimento próprio: o formulário está disponível na Instrução Normativa nº 79, disponível neste link, acompanhado da documentação específica. Consulte o site.

3) Que funções, além de efetuar a comunicação prévia, cabem à produtora brasileira?
Atuar como representante da produtora estrangeira nas relações com a ANCINE, zelar pelo cumprimento da legislação e pelas questões relativas ao desembaraço alfandegário dos equipamentos, dando suporte à empresa estrangeira.

4) Que documentos deverão ser enviados à ANCINE pela produtora brasileira?
Juntamente com o formulário (requerimento) disponível neste link , a produtora brasileira deverá enviar os seguintes documentos, dispensados de autenticação:

a) cópia do contrato firmado entre a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento e a empresa produtora brasileira, com indicação das responsabilidades recíprocas, forma de remuneração acordada e o período de validade do instrumento;

b) cópia da tradução do contrato previsto na alínea “a”, quando em idioma estrangeiro;

c) plano provisório de filmagem/gravação, com a indicação de datas e locais (Município/UF), no território brasileiro, onde se realizarão os trabalhos;

d) cópia das folhas de identificação do passaporte de cada profissional estrangeiro.

5) Quem emite o visto de entrada no país?

O visto é emitido pelas representações diplomáticas do Brasil no exterior. Uma vez cumpridas as exigências normativas, a ANCINE oficia a representação diplomática competente atestando a comunicação prévia, para fins de concessão do visto de entrada e permanência provisória no país dos profissionais estrangeiros. Cópia do ofício é remetida à empresa produtora brasileira responsável. Site do Ministério das Relações Exteriores.

6) Quem determina a duração do visto?

O período de duração do visto será definido pela representação diplomática brasileira competente, em conformidade com o cronograma de filmagem/gravação informado no requerimento.

7) Qual o prazo da ANCINE para processar a documentação referente à comunicação prévia de produções estrangeiras no Brasil?

O prazo da ANCINE é de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da documentação enviada, desde que a mesma esteja completa e regular.

8) Qual o procedimento em caso de alteração das condições de filmagem inicialmente informadas?

Qualquer alteração ocorrida deverá ser comunicada à ANCINE, por meio de formulário próprio disponível neste link , a exemplo das seguintes:

a) alteração da representação diplomática brasileira a que se destina o pedido de visto adequado;
b) inclusão ou exclusão de técnicos e artistas;
c) prorrogação e/ou alteração do período de permanência temporária no país de técnicos e artistas;
d) alteração dos locais de realização das gravações ou filmagens;
e) cancelamento da atividade autorizada.

9) Qual o órgão competente para tratar assuntos alfandegários?

As questões relativas à alfândega deverão ser resolvidas diretamente com a Receita Federal do Brasil.

10) Há outros órgãos no Brasil em condições de fornecer informações às produtoras estrangeiras?

Para obter assistência jurídica e técnica, desde informações relativas a locações, empresas produtoras, técnicos contatos com setor privado, até leis e benefícios, a proponente poderá contatar as Film Commissions Regionais através da Aliança Brasileira de Film Comissions – ABRAFIC, órgão que congrega as Film Comissions em atuação no País. Consulte o site.

Outro órgão que poderá ser contatado é a EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo e as instâncias competentes da área de Turismo vinculadas ao poder público, estadual e municipal.
– Consulte aqui a lista das produtoras brasileiras registradas na ANCINE:
http://sad.ancine.gov.br/sig/produtorasdeferidas.jsp

Endereço para envio do requerimento:
ANCINE – Agência Nacional do Cinema
Superintendência de Registro
Coordenação de Registro de Empresa e Autorização para Produção Estrangeira
Avenida Graça Aranha nº 35 – 3º andar Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP 20.030-002
Telefone e endereço eletrônico para Contato:
(55)(21)3037-6280
filmagem.estrangeira@ancine.gov.br